Regime regular de IBS e CBS: o que muda para as empresas do Simples Nacional?

Com a Reforma Tributária, empresas enquadradas no Simples Nacional poderão avaliar a possibilidade de recolher IBS e CBS pelo regime regular, mantendo o tratamento simplificado para os demais tributos, conforme as regras aplicáveis.

Essa alternativa exige uma análise cuidadosa, pois a escolha não se limita à comparação entre alíquotas.

No regime regular, a sistemática de não cumulatividade permite o aproveitamento de créditos tributários de acordo com a legislação. Por outro lado, a opção também envolve obrigações e procedimentos de apuração que precisam ser considerados na estrutura operacional e financeira da empresa.

A decisão deve levar em conta tanto os impactos diretos sobre a carga tributária quanto os efeitos indiretos sobre a competitividade e o relacionamento com clientes e fornecedores.

O regime mais vantajoso dependerá das particularidades de cada negócio, de sua cadeia de fornecimento e do perfil de suas operações.

Créditos tributários, preços e fluxo de caixa: quais impactos devem ser avaliados?

A escolha entre as alternativas de apuração de IBS e CBS pode produzir resultados diferentes conforme o setor, a estrutura de custos e o posicionamento da empresa na cadeia produtiva.

Por isso, o primeiro passo é desenvolver simulações com dados reais da operação, considerando diferentes cenários.

Entre os principais pontos de atenção estão:

  • Aproveitamento de créditos tributários: identificar quais créditos poderão ser utilizados em cada alternativa e como eles influenciam o custo efetivo das operações.

  • Fluxo de caixa: avaliar os efeitos do recolhimento dos tributos e da utilização de créditos sobre a disponibilidade financeira da empresa.

  • Formação de preços: verificar se a escolha do regime exigirá ajustes nas políticas comerciais e nos preços praticados.

  • Margens de rentabilidade: projetar como cada alternativa pode impactar os resultados financeiros do negócio.

  • Relacionamento com clientes e fornecedores: compreender como o tratamento tributário pode influenciar negociações, condições comerciais e a competitividade na cadeia de valor.

Essas avaliações são fundamentais para evitar decisões baseadas exclusivamente na carga tributária nominal, sem considerar os impactos econômicos e operacionais envolvidos.

Uma decisão que exige integração entre diferentes áreas

Embora a opção pelo regime regular de IBS e CBS seja uma decisão tributária, seus efeitos ultrapassam a área fiscal.

Para que a análise seja consistente, é importante envolver diferentes áreas da organização, especialmente:

  • Tributária e Fiscal: interpretação das regras, avaliação dos créditos e identificação das obrigações aplicáveis.

  • Financeira: projeção dos impactos sobre o fluxo de caixa, os custos e a rentabilidade.

  • Compras: análise dos fornecedores e dos efeitos tributários sobre as aquisições.

  • Vendas e Comercial: avaliação dos impactos sobre preços, margens, contratos e negociações com clientes.

A integração dessas perspectivas permite construir uma visão mais completa das consequências de cada alternativa.

Além das projeções financeiras, também é necessário avaliar a capacidade da empresa de atender às exigências operacionais e acessórias relacionadas ao regime escolhido, considerando processos, sistemas e qualidade dos dados.

Como aproveitar o prazo adicional até 30 de outubro?

A prorrogação oferece uma janela para organizar as análises e transformar informações em uma decisão fundamentada.

Para isso, é importante estabelecer um plano de ação com atividades, prazos e responsáveis definidos.

1. Reunir informações confiáveis da operação

Consolidar dados de faturamento, aquisições, custos, créditos potenciais, margens e características das operações comerciais.

2. Simular diferentes cenários tributários

Comparar os resultados projetados para cada alternativa, considerando não apenas os tributos devidos, mas também os reflexos financeiros e comerciais.

3. Avaliar os impactos operacionais

Verificar a necessidade de adequações em sistemas, processos de apuração, controles fiscais e rotinas de conformidade.

4. Envolver as áreas responsáveis

Validar as premissas e os resultados das simulações com os profissionais das áreas Tributária, Financeira, Compras e Vendas.

5. Formalizar a decisão dentro do prazo

Após a análise dos cenários e das regras aplicáveis, definir a alternativa mais adequada e organizar os procedimentos necessários para a formalização da escolha até 30 de outubro de 2026.

Planejamento tributário: uma decisão que deve considerar todo o negócio

A Reforma Tributária exige que as empresas ampliem a visão sobre seus processos e avaliem os impactos das mudanças de maneira integrada.

No caso das empresas do Simples Nacional, a possibilidade de optar pelo regime regular de IBS e CBS reforça a importância de conectar conhecimento tributário, dados operacionais e estratégia comercial.

Uma escolha baseada apenas em alíquotas pode deixar de considerar fatores relevantes para a competitividade e a sustentabilidade financeira do negócio.

Por outro lado, análises estruturadas e simulações consistentes permitem identificar riscos, compreender oportunidades e apoiar decisões mais alinhadas à realidade de cada empresa.

Como a TTMS pode apoiar sua empresa nessa decisão?

A TTMS reúne conhecimento especializado em Tax, tecnologia e processos para apoiar empresas na avaliação dos impactos da Reforma Tributária.

Nossa abordagem considera não apenas as exigências legais, mas também os reflexos das mudanças sobre a operação, o fluxo de caixa, a formação de preços e as relações comerciais.

Por meio de análises tributárias e simulações de cenários, apoiamos as organizações na identificação de riscos, na avaliação de alternativas e na construção de estratégias para a transição ao novo modelo de tributação.

Sua empresa já sabe quais análises precisa concluir antes de 30 de outubro?

Converse com os especialistas da TTMS e entenda como transformar o prazo adicional em uma oportunidade para tomar decisões mais seguras e fundamentadas.