O que muda na prática?
Criação de um regime específico para o setor imobiliário
A tributação das operações imobiliárias passa a contar com regras próprias no âmbito do IBS e da CBS, abrangendo atividades como:
- Alienação de imóveis;
- Incorporações imobiliárias;
- Loteamentos;
- Locação e arrendamento;
- Administração imobiliária;
- Corretagem;
- Construção civil.
Essa segregação reconhece as particularidades econômicas do segmento e busca reduzir distorções que poderiam ocorrer caso fosse aplicada a tributação geral prevista para outros setores.
Reduções expressivas de tributação
Entre os principais benefícios previstos para o setor estão:
- Redução de 50% da alíquota de IBS e CBS nas operações de venda de imóveis, incorporações e parcelamento do solo.
- Redução de 70% da alíquota nas operações de locação, arrendamento e cessão onerosa de imóveis.
Essas reduções demonstram uma preocupação do legislador em preservar a viabilidade econômica do mercado imobiliário e minimizar impactos sobre o consumidor final.
Não cumulatividade e ampliação dos créditos
Uma das mudanças mais relevantes está na adoção de um sistema mais amplo de creditamento.
Na prática, empresas do setor poderão aproveitar créditos relacionados a diversos custos e despesas vinculados aos seus empreendimentos, tais como:
- Materiais de construção;
- Serviços técnicos;
- Projetos de engenharia e arquitetura;
- Prestação de serviços terceirizados;
- Demais insumos utilizados nas atividades imobiliárias.
Essa mudança tende a gerar impactos significativos na precificação dos empreendimentos e na gestão financeira das empresas.
Redutores criados para aliviar a tributação
A legislação também introduziu mecanismos de desoneração específicos:
- Redutor Social • Até R$ 100 mil para imóveis residenciais novos; • Até R$ 30 mil para lotes residenciais.
- Redutor de Ajuste Permite a dedução de determinados valores já investidos no imóvel, reduzindo a base sujeita à tributação e mitigando efeitos de tributação sobre investimentos previamente realizados.
Localização do imóvel passa a ser fator crítico
Com a adoção do princípio do destino, o IBS será destinado ao município onde o imóvel estiver localizado.
Essa mudança aumenta significativamente a importância de:
- Cadastros imobiliários consistentes;
- Correta identificação dos imóveis;
- Governança de dados cadastrais;
- Parametrizações fiscais adequadas nos sistemas.
Erros nessas informações poderão resultar em recolhimentos incorretos e potenciais riscos fiscais.
Atenção às regras de transição
Empresas com empreendimentos em andamento deverão realizar análises detalhadas dos seus contratos e projetos.
A legislação prevê tratamentos específicos para:
- Incorporações já iniciadas;
- Contratos de venda celebrados antes da implementação plena da reforma;
- Contratos de locação vigentes;
- Parcelamentos do solo em curso.
Avaliar corretamente o enquadramento dessas operações poderá ser determinante para a captura de benefícios e mitigação de riscos durante a transição para o novo sistema.
A visão da TTMS
A Reforma Tributária representa muito mais do que uma alteração na forma de recolher tributos. Trata-se de uma transformação estrutural que impactará diretamente a formação de preços, a rentabilidade dos empreendimentos, o aproveitamento de créditos e o planejamento fiscal das empresas do setor imobiliário.
Ainda dá tempo de iniciar o mapeamento de impactos, a revisão de seus processos e a adequação de seus sistemas para aproveitar as oportunidades trazidas pelo novo modelo e reduzir riscos de compliance nos próximos anos.
O momento de preparação é agora.