Mercosul–EFTA entra em vigor: o que muda para as empresas brasileiras e onde estão as oportunidades

Com quase 99% das exportações brasileiras ao bloco cobertas por livre comércio, o Acordo Mercosul–EFTA amplia o acesso a mercados de alta renda, mas aproveitar as preferências exige olhar para tarifas, classificação fiscal, regras de origem e estratégia de supply chain.

O Acordo de Livre Comércio Mercosul–EFTA começa a produzir efeitos concretos para as empresas brasileiras. Na prática, o acordo cria condições de acesso aos mercados da Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein, com redução ou eliminação de tarifas para grande parte do comércio entre os países.

Após sua internalização pelo Brasil, o acordo entra em vigor entre Brasil e Islândia em 1º de outubro de 2026 e entre Brasil e Noruega em 1º de novembro de 2026. Para Suíça e Liechtenstein, a aplicação das tarifas preferenciais ainda depende da conclusão dos respectivos processos internos.

Para o Brasil, o acordo representa um avanço na diversificação de mercados e na ampliação do acesso preferencial a economias de alta renda. Para as empresas, entretanto, o principal desafio começa agora: identificar quais produtos e operações podem efetivamente se beneficiar das novas condições comerciais.

O que é o Acordo Mercosul–EFTA e por que ele é relevante para o Brasil?

A EFTA - Associação Europeia de Livre Comércio - é formada por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein e representa um mercado de aproximadamente 15 milhões de pessoas e cerca de US$ 1,4 trilhão em PIB.

Com a entrada em vigor do acordo, Mercosul e EFTA passam a estabelecer novas condições de acesso aos respectivos mercados, envolvendo não apenas tarifas, mas também temas como regras de origem, facilitação de comércio, serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual e desenvolvimento sustentável.

Para o Brasil, isso significa ampliar sua rede de relações comerciais preferenciais e criar possibilidades tanto para exportadores quanto para importadores.

O que muda para as exportações brasileiras com o Mercosul–EFTA?

Um dos principais avanços está nos produtos industriais e pesqueiros: a EFTA prevê a eliminação imediata das tarifas de importação para todos esses produtos, quando o acordo estiver em vigor na respectiva relação bilateral.

Produtos agropecuários também poderão se beneficiar de redução ou eliminação tarifária, cotas e tratamentos específicos, dependendo do produto e do mercado.

No total, quase 99% do valor atualmente exportado pelo Brasil aos países da EFTA estará coberto pelo livre comércio, considerando produtos agrícolas e industriais.

A redução das barreiras tarifárias pode aumentar a competitividade dos produtos brasileiros e ampliar as possibilidades de diversificação de mercados.

Mas a existência de uma preferência tarifária não significa que seu benefício será automático.

Como as empresas podem acessar as preferências tarifárias?

Para avaliar o impacto do Acordo Mercosul–EFTA sobre uma operação, é necessário sair da análise macroeconômica e chegar ao nível do produto.

Um dos primeiros pontos é a classificação fiscal. É ela que permite identificar o tratamento previsto no acordo, a tarifa aplicável e eventuais cronogramas de desgravação.

Em seguida, ganha relevância a origem da mercadoria.

Para acessar uma preferência tarifária, não basta que um produto seja exportado pelo Brasil. É necessário verificar se ele atende às regras de origem do Acordo Mercosul–EFTA e se a empresa consegue demonstrar esse atendimento. E isso também acontece na via contrária.

Dependendo do produto e da cadeia produtiva, essa análise pode envolver matérias-primas, fornecedores, processos de fabricação, utilização de insumos não originários, documentação e rastreabilidade.

É nesse ponto que um acordo comercial deixa de representar apenas uma redução de tarifas e passa a exigir uma visão integrada de Global Trade.

Origem + Classificação Tarifária + Tarifa + Integração das Cadeias Produtivas

Para as empresas, quatro dimensões ajudam a transformar as novas regras em uma análise concreta de oportunidade:

  • Classificação Tarifária: identificar corretamente a classificação fiscal e o tratamento previsto para cada produto.
  • Tarifa: comparar a tarifa atualmente aplicada com a condição preferencial e mensurar o potencial impacto econômico.
  • Origem: verificar o atendimento às regras de origem e a capacidade de comprová-lo por meio de processos, documentos e rastreabilidade.
  • Integração das Cadeias Produtivas: avaliar se as novas condições alteram decisões sobre fornecedores, insumos, produção ou estrutura da cadeia de suprimentos.

A pergunta deixa, portanto, de ser apenas “quanto a tarifa será reduzida?” e passa a ser:

O que o Acordo Mercosul–EFTA muda na competitividade da minha operação?

Quais são as oportunidades do Mercosul–EFTA para empresas importadoras?

As oportunidades do acordo não estão apenas nas exportações.

Insumos, componentes, máquinas, equipamentos e tecnologias provenientes dos países da EFTA poderão ter novas condições de acesso ao mercado brasileiro, de acordo com os tratamentos e cronogramas previstos.

Para determinadas operações, isso pode mudar comparações de landed cost, ampliar alternativas de fornecedores e influenciar decisões de sourcing.

O impacto potencial do Mercosul–EFTA deve, portanto, ser analisado nos dois sentidos da cadeia: onde existem novas oportunidades para exportar e onde novas condições de importação podem alterar custos e estratégias de abastecimento.

O que as empresas brasileiras devem avaliar agora?

Com o início da aplicação das preferências, cinco perguntas podem orientar a análise:

  1. Quais produtos do nosso portfólio estão contemplados pelo Acordo Mercosul–EFTA?
  2. Qual é a tarifa atual e qual será o tratamento preferencial?
  3. Nossos produtos atendem às regras específicas de origem?
  4. Temos documentação e rastreabilidade suficientes para comprovar essa origem?
  5. As novas condições podem alterar decisões de mercado, integração das Cadeias Produtivas, fornecedores ou estrutura da cadeia de suprimentos?

Para o Brasil, a entrada em vigor do Acordo Mercosul–EFTA representa um avanço na diversificação das relações comerciais e na ampliação do acesso a mercados internacionais.

Para as empresas, o valor estará na capacidade de identificar, produto a produto e operação a operação, onde as novas condições efetivamente geram vantagem competitiva.

O acordo abre novas possibilidades. Transformá-las em resultado exige conectar tarifas, origem, classificação e estratégia de Global Trade.