Créditos de IBS e CBS: a mudança da Reforma Tributária que pode impactar mais do que as próprias alíquotas
Quando falamos sobre a Reforma Tributária, grande parte das discussões costuma se concentrar nas alíquotas do IBS e da CBS, nos impactos financeiros das empresas e na substituição dos tributos atuais.
No entanto, existe outro tema que merece igual atenção: a forma como os créditos tributários serão apropriados e utilizados no novo sistema.
O ponto central é: O crédito dependente da extinção do débito.
Diferente do modelo tradicional e com a entrada da Reforma Tributária, a discussão ganhou uma nova dimensão.
Pelas funcionalidades demonstradas na Apuração Assistida, a utilização dos créditos de IBS e CBS estão associadas à efetiva extinção do débito tributário da operação. Assim, o sistema busca assegurar que o crédito apropriado pelo adquirente corresponda a um tributo efetivamente recolhido ou regularizado perante o Fisco.
Sob a ótica da administração tributária, essa lógica aumenta a rastreabilidade das operações e reduz riscos relacionados à utilização de créditos vinculados a débitos ainda pendentes.
Para as empresas, porém, isso representa uma mudança significativa de processos, controles internos e gestão financeira.
O que significa extinguir o débito tributário?
A extinção do débito não está vinculada a uma única forma de recolhimento.
O novo modelo admite diferentes mecanismos para que a obrigação tributária seja quitada, incluindo:
- recolhimentos efetuados pelo próprio fornecedor;
- recolhimentos realizados pelo adquirente;
- mecanismos futuros vinculados ao Split Payment;
- demais formas de extinção previstas pela legislação tributária.
Na prática, o foco deixa de estar exclusivamente em quem recolheu o tributo e passa a concentrar-se na efetiva quitação da obrigação tributária perante o Fisco.
E isso faz toda a diferença quando o assunto é crédito.
O Split Payment foi desenhado para resolver esse problema
Uma das principais apostas da Reforma Tributária é o Split Payment.
Nesse modelo, os valores correspondentes ao IBS e à CBS são segregados automaticamente no momento do pagamento da operação. O fornecedor recebe apenas o valor líquido da venda, enquanto os tributos são direcionados diretamente aos cofres públicos.
Trata-se de um sistema capaz de conferir maior segurança tanto para a arrecadação quanto para o aproveitamento dos créditos pelos adquirentes.
O desafio está na sua implementação.
Para funcionar adequadamente, o Split Payment exige integração entre contribuintes, instituições financeiras, meios de pagamento, plataformas tecnológicas, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS. Não por acaso, sua entrada em operação foi concebida para ocorrer de forma gradual.
Até o momento, não há expectativa de implementação ampla e obrigatória do Split Payment já no início da transição. Pelo contrário, ainda são esperadas regulamentações complementares que definirão seu funcionamento operacional e o cronograma de adoção.
E é justamente nesse intervalo que surge a importância do RAD – Recolhimento pelo Adquirente.
O papel estratégico do RAD durante a transição
Enquanto o Split Payment caminha para sua implementação gradual, o Recolhimento pelo Adquirente (RAD) desponta como um dos mecanismos mais relevantes para as empresas que desejam maior previsibilidade na utilização dos créditos de IBS e CBS.
Por meio do RAD, o adquirente pode participar diretamente do processo de recolhimento dos tributos da operação, contribuindo para a extinção do débito tributário correspondente.
Mais do que uma simples forma de pagamento, o RAD pode ser compreendido como uma ferramenta de gestão dos créditos tributários.
Seu principal benefício não está necessariamente no recolhimento em si, mas na possibilidade de reduzir incertezas sobre a disponibilidade e a segurança dos créditos associados às operações realizadas.
O recolhimento precisa ocorrer junto com o pagamento do fornecedor?
Essa talvez seja uma das dúvidas mais frequentes.
À primeira vista, seria natural imaginar que o recolhimento do IBS e da CBS precisaria ocorrer exatamente no momento do pagamento ao fornecedor.
Entretanto, as demonstrações da Apuração Assistida indicam um cenário mais flexível.
O modelo apresentado permite que os recolhimentos sejam realizados diretamente no ambiente de apuração, mediante emissão das respectivas guias, sem que necessariamente exista coincidência entre o pagamento da operação comercial e a quitação dos tributos.
Na prática, isso sugere que:
- pagamento ao fornecedor e recolhimento dos tributos podem ocorrer em momentos distintos;
- os recolhimentos não dependem necessariamente da liquidação integral da obrigação comercial;
- existe maior flexibilidade para a administração do fluxo financeiro;
- a principal preocupação do sistema parece estar relacionada à extinção do débito e à validação dos créditos.
Outro ponto que chama atenção é a possibilidade de recolhimentos parciais.
Pelas demonstrações apresentadas, o valor pago ao Fisco não precisa necessariamente corresponder à totalidade do IBS e da CBS destacados em determinada nota fiscal.
Isso indica que as empresas poderão administrar seus recolhimentos de forma gradual, sempre observando os reflexos dessa estratégia sobre a liberação dos créditos, os controles fiscais e o gerenciamento de suas obrigações tributárias.
Mais uma vez, o foco deixa de ser exclusivamente financeiro e passa a envolver uma gestão integrada entre débitos e créditos tributários.
Em síntese, a Reforma Tributária não está alterando apenas a forma de calcular tributos. Ela também está transformando a lógica de utilização dos créditos tributários.
Nesse novo cenário, a extinção do débito passa a ocupar papel central. E, enquanto o Split Payment ainda avança em direção à sua implementação definitiva, mecanismos como o RAD tendem a assumir importância estratégica para as empresas.
E a sua empresa, já definiu as estratégias para 2027?