Créditos de IBS e CBS: a mudança da Reforma Tributária que pode impactar mais do que as próprias alíquotas 

Quando falamos sobre a Reforma Tributária, grande parte das discussões costuma se concentrar nas alíquotas do IBS e da CBS, nos impactos financeiros das empresas e na substituição dos tributos atuais. 

No entanto, existe outro tema que merece igual atenção: a forma como os créditos tributários serão apropriados e utilizados no novo sistema. 

O ponto central é: O crédito dependente da extinção do débito. 

Diferente do modelo tradicional e com a entrada da Reforma Tributária, a discussão ganhou uma nova dimensão. 

Pelas funcionalidades demonstradas na Apuração Assistida, a utilização dos créditos de IBS e CBS estão associadas à efetiva extinção do débito tributário da operação. Assim, o sistema busca assegurar que o crédito apropriado pelo adquirente corresponda a um tributo efetivamente recolhido ou regularizado perante o Fisco. 

Sob a ótica da administração tributária, essa lógica aumenta a rastreabilidade das operações e reduz riscos relacionados à utilização de créditos vinculados a débitos ainda pendentes. 

Para as empresas, porém, isso representa uma mudança significativa de processos, controles internos e gestão financeira. 

O que significa extinguir o débito tributário? 

A extinção do débito não está vinculada a uma única forma de recolhimento. 

O novo modelo admite diferentes mecanismos para que a obrigação tributária seja quitada, incluindo: 

  • recolhimentos efetuados pelo próprio fornecedor; 
  • recolhimentos realizados pelo adquirente; 
  • mecanismos futuros vinculados ao Split Payment; 
  • demais formas de extinção previstas pela legislação tributária. 

Na prática, o foco deixa de estar exclusivamente em quem recolheu o tributo e passa a concentrar-se na efetiva quitação da obrigação tributária perante o Fisco. 

E isso faz toda a diferença quando o assunto é crédito. 

O Split Payment foi desenhado para resolver esse problema 

Uma das principais apostas da Reforma Tributária é o Split Payment. 

Nesse modelo, os valores correspondentes ao IBS e à CBS são segregados automaticamente no momento do pagamento da operação. O fornecedor recebe apenas o valor líquido da venda, enquanto os tributos são direcionados diretamente aos cofres públicos. 

Trata-se de um sistema capaz de conferir maior segurança tanto para a arrecadação quanto para o aproveitamento dos créditos pelos adquirentes. 

O desafio está na sua implementação. 

Para funcionar adequadamente, o Split Payment exige integração entre contribuintes, instituições financeiras, meios de pagamento, plataformas tecnológicas, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS. Não por acaso, sua entrada em operação foi concebida para ocorrer de forma gradual. 

Até o momento, não há expectativa de implementação ampla e obrigatória do Split Payment já no início da transição. Pelo contrário, ainda são esperadas regulamentações complementares que definirão seu funcionamento operacional e o cronograma de adoção. 

E é justamente nesse intervalo que surge a importância do RAD – Recolhimento pelo Adquirente. 

O papel estratégico do RAD durante a transição 

Enquanto o Split Payment caminha para sua implementação gradual, o Recolhimento pelo Adquirente (RAD) desponta como um dos mecanismos mais relevantes para as empresas que desejam maior previsibilidade na utilização dos créditos de IBS e CBS. 

Por meio do RAD, o adquirente pode participar diretamente do processo de recolhimento dos tributos da operação, contribuindo para a extinção do débito tributário correspondente. 

Mais do que uma simples forma de pagamento, o RAD pode ser compreendido como uma ferramenta de gestão dos créditos tributários. 

Seu principal benefício não está necessariamente no recolhimento em si, mas na possibilidade de reduzir incertezas sobre a disponibilidade e a segurança dos créditos associados às operações realizadas. 

O recolhimento precisa ocorrer junto com o pagamento do fornecedor? 

Essa talvez seja uma das dúvidas mais frequentes. 

À primeira vista, seria natural imaginar que o recolhimento do IBS e da CBS precisaria ocorrer exatamente no momento do pagamento ao fornecedor. 

Entretanto, as demonstrações da Apuração Assistida indicam um cenário mais flexível. 

O modelo apresentado permite que os recolhimentos sejam realizados diretamente no ambiente de apuração, mediante emissão das respectivas guias, sem que necessariamente exista coincidência entre o pagamento da operação comercial e a quitação dos tributos. 

Na prática, isso sugere que: 

  • pagamento ao fornecedor e recolhimento dos tributos podem ocorrer em momentos distintos; 
  • os recolhimentos não dependem necessariamente da liquidação integral da obrigação comercial; 
  • existe maior flexibilidade para a administração do fluxo financeiro; 
  • a principal preocupação do sistema parece estar relacionada à extinção do débito e à validação dos créditos. 

Outro ponto que chama atenção é a possibilidade de recolhimentos parciais. 

Pelas demonstrações apresentadas, o valor pago ao Fisco não precisa necessariamente corresponder à totalidade do IBS e da CBS destacados em determinada nota fiscal. 

Isso indica que as empresas poderão administrar seus recolhimentos de forma gradual, sempre observando os reflexos dessa estratégia sobre a liberação dos créditos, os controles fiscais e o gerenciamento de suas obrigações tributárias. 

Mais uma vez, o foco deixa de ser exclusivamente financeiro e passa a envolver uma gestão integrada entre débitos e créditos tributários. 

Em síntese, a Reforma Tributária não está alterando apenas a forma de calcular tributos. Ela também está transformando a lógica de utilização dos créditos tributários. 

Nesse novo cenário, a extinção do débito passa a ocupar papel central. E, enquanto o Split Payment ainda avança em direção à sua implementação definitiva, mecanismos como o RAD tendem a assumir importância estratégica para as empresas. 

E a sua empresa, já definiu as estratégias para 2027?